Alteração no processo de faturamento
A partir de junho de 2026, as notas fiscais referentes aos serviços de taxa de gestão dos Patrimônios Separados passarão a ser emitidas diretamente contra o CNPJ da Riza Securitizadora, em conformidade com a Solução de Consulta COSIT nº 160/2025 da Receita Federal.
Essa mudança é exclusivamente processual e documental, sem alteração de valores ou obrigações contratuais para as partes envolvidas.